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DIREITOS AUTORAIS
O Serviço de Direitos Autorais (EDA), funciona para o registro de obras intelectuais, e tem, por finalidade, dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra, de acordo com a Lei nº 9.610/98. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores. Além de imperar nas questões referentes à cessão dos direitos, contribui para a preservação da memória nacional.
As obras são registradas, de acordo com os seus gêneros, nos órgãos competentes como Escola de Belas Artes e Biblioteca Nacional. A validade do registro para o autor é vitalício; enquanto que para os herdeiros é de 70 anos após a morte do titular.
Podem ser registrados:
Textos de obras literárias, artísticas ou científicas
Conferência , sermões
Obras dramáticas - musicais
Músicas e letras
Obras audiovisuais e fotográficas
Desenho, pinturas, esculturas
Ilustrações, cartas geográficas
Projetos de geografias, arquitetura, cenografia
Coletâneas e compilações, base de dados
Serviços Prestados:
Assessoria e encaminhamento do pedido de registro de direitos autorais, de publicações, projetos e desenhos técnicos e artísticos.
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