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DIREITOS AUTORAIS

O Serviço de Direitos Autorais (EDA), funciona para o registro de obras intelectuais, e tem, por finalidade, dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra, de acordo com a Lei nº 9.610/98. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores. Além de imperar nas questões referentes à cessão dos direitos, contribui para a preservação da memória nacional.

As obras são registradas, de acordo com os seus gêneros, nos órgãos competentes como Escola de Belas Artes e Biblioteca Nacional. A validade do registro para o autor é vitalício; enquanto que para os herdeiros é de 70 anos após a morte do titular.

Podem ser registrados:

 Textos de obras literárias, artísticas ou científicas
 Conferência , sermões
 Obras dramáticas - musicais
 Músicas e letras
 Obras audiovisuais e fotográficas
 Desenho, pinturas, esculturas
 Ilustrações, cartas geográficas
 Projetos de geografias, arquitetura, cenografia
 Coletâneas e compilações, base de dados


Serviços Prestados:

 Assessoria e encaminhamento do pedido de registro de direitos autorais, de   publicações, projetos e desenhos técnicos e artísticos.