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REGISTRO DE MARCA
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e nos atos resoluções administrativos.
As marcas são divididas em nominativa, figurativa ou mista. O prazo de validade do registro de marca é de dez anos, contados a partir da data de concessão. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular por períodos iguais e sucessivos. (Fonte: INPI)
Serviços Prestados:
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Assessoria na elaboração e encaminhamento do pedido de Registro de marcas nominativas, figurativas e outras; Marcas Coletivas; Indicação Geográfica |
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Registro de Marcas no Brasil e no Exterior; |
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Busca e acompanhamento de marcas similares; |
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Contratos de cessão de direito de uso de marcas; |
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Avaliação de marcas. |
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