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DESENHO INDUSTRIAL

 

Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

 

Durante o prazo de vigência do registro (15 anos, podendo vigorar por 25 anos), o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. (Fonte: INPI)

 

Serviços Prestados:

 

 Assessoria na elaboração e encaminhamento do pedido de registro;
 Contratos de transferência de Tecnologia;