DESENHO INDUSTRIAL
Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Durante o prazo de vigência do registro (15 anos, podendo vigorar por 25 anos), o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. (Fonte: INPI)
Serviços Prestados:
Assessoria na elaboração e encaminhamento do pedido de registro;
Contratos de transferência de Tecnologia; |