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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA n.º 468, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições previstas no inciso II, do artigo 87 da Constituição Federal de 1988, bem como o disposto no art. 228, da Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996 e no art. 1º da Portaria n.º 334/GM/MF, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do disposto no Anexo desta Portaria, os valores referentes as retribuições pelos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Art. 2º O presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no uso de suas atribuições, poderá conceder reduções nos valores das retribuições estipuladas nesta ato, em particular no caso de: pessoas físicas, instituições de ensino e pesquisa, microempresas, assim definidas em lei, sociedades com fins não lucrativos e órgãos públicos. Parágrafo único. A transferência de titularidade de pedido, registro ou privilégio, bem como da parte receptora ou licenciada de contrato de transferência de tecnologia averbado, a terceiro não beneficiado pelas disposições deste artigo, implicará o prévio reconhecimento de idêntico percentual da redução obtida, calculado sobre o valor da respectiva retribuição, vigente na data de apresentação do pedido de transferência. Art 3º Fica revogada a Portaria/MICT n.º 59, publicada no D.O.U. de 28 de maio de 1997, bem como as demais disposições em contrário.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Valores Instituídos pela Portaria n.º 468, de 24 de outubro de 2003. Publicado no Diário Oficial dia 21 de novembro 2003 (Valores em Reais)
| Cód. Novo |
SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES – DIRPA (REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL) |
Retr.1 |
Retr.2(*) |
| 100 |
Depósito de pedido de registro de Desenho Industrial (DI) com publicação em preto e branco. |
325,00 |
130,00 |
| 101 |
Depósito de pedido de registro de Desenho Industrial (DI) com publicação em cores. |
390,00 |
155,00 |
| 102 |
Requerimento de Sigilo de Desenho Industrial (DI). |
65,00 |
- |
| 103 |
Pedido de exame do registro concedido quanto à novidade e originalidade. |
285,00 |
- |
| 104 |
Cumprimento de Exigência decorrente de Exame Formal. |
Isento |
- |
| 105 |
Cumprimento de Exigência. |
85,00 |
35,00 |
| 106 |
Recurso de Desenho Industrial (DI). |
260,00 |
105,00 |
| 107 |
Nulidade de Desenho Industrial (DI). |
390,00 |
- |
| 108 |
Manifestação ou Contestação de Registro de Desenho Industrial (DI). |
195,00 |
80,00 |
| 109 |
Qüinqüênio no prazo ordinário. |
260,00 |
105,00 |
| 110 |
Qüinqüênio no prazo extraordinário. |
390,00 |
155,00 |
| 111 |
Prorrogação do Registro de Desenho Industrial (DI) no prazo ordinário. |
130,00 |
- |
| 112 |
Prorrogação do Registro de Desenho Industrial (DI) no prazo extraordinário. |
195,00 |
- |
| 113 |
Alteração de Nome, Razão Social, Sede ou Endereço. - Retribuição normal de R$ 25,00 para até 10 processos. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 6,00 por processo. |
25,00 |
- |
| 114 |
Anotação de Transferência de Titular. |
65,00 |
- |
| 115 |
Certidão de atos relativos aos processos. |
60,00 |
- |
| 116 |
Certidão de Busca por Titular. |
60,00 |
- |
| 117 |
Expedição de Segunda Via de Certificado de Registro de Desenho Industrial. |
95,00 |
- |
| 118 |
Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista. |
95,00 |
- |
| 121 |
Pedido de devolução de prazo por falha do interessado. |
65,00 |
- |
| 123 |
Desistência, Retirada ou Renúncia. |
Isento |
- |
| 124 |
Comprovação de recolhimento de retribuição INPI (inclusive quando em cumprimento de exigência). |
Isento |
- |
| 125 |
Outras petições. |
50,00 |
- |
| Cód. Novo |
SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES – DIRPA (PATENTES DE INVENÇÃO E DE MODELO DE UTILIDADE) |
Retr.1 |
Retr.2(*) |
| 200 |
Depósito de pedido nacional de Patente de Invenção (PI), Certificado de Adição de Invenção (C) ou Modelo de Utilidade (MU) e Entrada na Fase Nacional de PCT. |
140,00 |
55,00 |
| 201 |
Depósito de pedido internacional nos termos do PCT. |
305,00 |
- |
| 202 |
Publicação antecipada. |
140,00 |
- |
| 203 |
Pedido de Exame de Patente de Invenção (PI). - Retribuição normal de R$400,00 ou R$ 160,00 (*) para até 10 reivindicações. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 19,00 ou R$ 7,00 (*) por reivindicação. |
400,00 |
160,00 |
| 204 |
Pedido de Exame de Modelo de Utilidade (MU). |
280,00 |
110,00 |
| 205 |
Pedido de Exame de Certificado de Adição de Invenção (C). |
130,00 |
50,00 |
| 206 |
Cumprimento de Exigência decorrente de Exame Formal. |
Isento |
- |
| 207 |
Cumprimento de Exigência. |
85,00 |
35,00 |
| 208 |
Restauração de Pedido, Patente ou Certificado de Adição de Invenção (C). |
500,00 |
200,00 |
| 209 |
Desarquivamento de pedido. |
145,00 |
60,00 |
| 210 |
Apresentação de subsídios ao Exame Técnico. |
285,00 |
- |
| 211 |
Apresentação de subsídio voluntário ao Exame Técnico, de acordo com o AN 152/99. |
285,00 |
- |
| 212 |
Expedição de Carta-Patente ou Certificado de Adição de Invenção (C) no prazo ordinário. |
95,00 |
40,00 |
| 213 |
Expedição de Carta-Patente ou Certificado de Adição de Invenção (C) no prazo extraordinário. |
140,00 |
55,00 |
| 214 |
Recurso de Patente de Invenção (PI), Modelo de Utilidade (MU) ou Certificado de Adição de Invenção (C). |
410,00 |
165,00 |
| 215 |
Nulidade ou Caducidade de Patente de Invenção (PI), Modelo de Utilidade (MU) ou Certificado de Adição de Invenção (C). |
540,00 |
- |
| 216 |
Manifestação ou Contestação de Patente de Invenção (PI), Modelo de Utilidade (MU), Certificado de Adição de Invenção (C). |
195,00 |
80,00 |
| 217 |
Análise da subsistência do Certificado de Adição de Invenção (C). |
260,00 |
- |
| 218 |
Oferta de licença da patente para fins de exploração ou renovação de oferta. |
130,00 |
- |
| 219 |
Certidão para efeito do art. 70.9 da Lei 9.279/96 do Direito de Propriedade Industrial Relativo a comércio – (TRIPS). |
400,00 |
- |
| 220 |
Anuidade de Pedido de Patente de Invenção (PI) no prazo ordinário. |
195,00 |
80,00 |
| 221 |
Anuidade de Pedido de Patente de Invenção (PI) no prazo extraordinário. |
290,00 |
- |
| 222 |
Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário. |
505,00 |
200,00 |
| 223 |
Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário. |
760,00 |
- |
| 224 |
Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário. |
790,00 |
315,00 |
| 225 |
Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário. |
1.185,00 |
- |
| 226 |
Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 11º ao 15º ano no prazo ordinário. |
1.065,00 |
425,00 |
| 227 |
Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 11º ao 15º ano no prazo extraordinário. |
1.600,00 |
- |
| 228 |
Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 16º ano em diante no prazo ordinário. |
1.300,00 |
520,00 |
| 229 |
Anuidade de Patente de Invenção (PI) do 16º ano em diante no prazo extraordinário. |
1.950,00 |
- |
| 230 |
Anuidade de pedido de Certificado de Adição de Invenção (C) no prazo ordinário. |
65,00 |
25,00 |
| 231 |
Anuidade de pedido de Certificado de Adição de Invenção (C) no prazo extraordinário. |
95,00 |
- |
| 232 |
Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 3º ao 6º ano no prazo ordinário. |
155,00 |
60,00 |
| 233 |
Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário. |
235,00 |
- |
| 234 |
Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 7º ao 10º ano no prazo ordinário. |
235,00 |
95,00 |
| 235 |
Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário. |
350,00 |
- |
| 236 |
Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 11º ao 15º ano no prazo ordinário. |
310,00 |
125,00 |
| 237 |
Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 11º ao 15º ano no prazo extraordinário. |
470,00 |
- |
| 238 |
Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 16º ano em diante no prazo ordinário. |
390,00 |
155,00 |
| 239 |
Anuidade de Patente de Certificado de Adição de Invenção (C) do 16º ano em diante no prazo extraordinário. |
585,00 |
- |
| 240 |
Anuidade de Pedido de Modelo de Utilidade (MU) no prazo ordinário. |
130,00 |
50,00 |
| 241 |
Anuidade de Pedido de Modelo de Utilidade (MU) no prazo extraordinário. |
195,00 |
- |
| 242 |
Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) ou de Patente de Modelo e Desenho Industrial (DI) expedida durante a vigência da Lei 5772/71 do 3º ao 6º ano no prazo ordinário. |
260,00 |
105,00 |
| 243 |
Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) ou de Patente de Modelo e Desenho Industrial (DI) expedida durante a vigência da Lei 5772/71 do 3º ao 6º ano no prazo extraordinário. |
390,00 |
- |
| 244 |
Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) ou de Patente de Modelo e Desenho Industrial (DI) expedida durante a vigência da Lei 5772/71 do 7º ao 10º ano no prazo ordinário. |
520,00 |
210,00 |
| 245 |
Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) ou de Patente de Modelo e Desenho Industrial (DI) expedida durante a vigência da Lei 5772/71 do 7º ao 10º ano no prazo extraordinário. |
780,00 |
- |
| 246 |
Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) do 11º ano em diante no prazo ordinário. |
780,00 |
310,00 |
| 247 |
Anuidade de Patente de Modelo de Utilidade (MU) do 11º ano em diante no prazo extraordinário. |
1.170,00 |
- |
| 248 |
Alteração de Nome, Razão Social, Sede ou Endereço. - Retribuição normal de R$ 25,00 para até 10 processos. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 6,00 por processo. |
25,00 |
- |
| 249 |
Anotação de Transferência de Titular. |
65,00 |
- |
| 250 |
Certidão de atos relativos aos processos. |
60,00 |
- |
| 251 |
Certidão de Busca por Titular. |
60,00 |
- |
| 252 |
Expedição de Segunda Via de Carta Patente, Certificado de Adição de Invenção. |
95,00 |
- |
| 253 |
Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista. |
95,00 |
- |
| 256 |
Pedido de devolução de prazo por falha do interessado. |
65,00 |
- |
| 258 |
Desistência ou Renúncia. |
Isento |
- |
| 259 |
Comprovação de recolhimento de retribuição (inclusive quando em cumprimento de exigência). |
Isento |
- |
| 260 |
Outras petições. |
50,00 |
- |
| Cód. Novo |
SERVIÇOS DA DIRETORIA DE MARCAS – DIRMA |
Retr.1 |
Retr.2(*) |
| 300 |
Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa). |
260,00 |
130,00 |
| 301 |
Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Figurativa). |
260,00 |
130,00 |
| 302 |
Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Mista). |
260,00 |
130,00 |
| 303 |
Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Tridimensional). |
390,00 |
195,00 |
| 304 |
Depósito de Pedido de Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Nominativa). |
390,00 |
195,00 |
| 305 |
Depósito de Pedido de Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Figurativa). |
390,00 |
195,00 |
| 306 |
Depósito de Pedido de Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Mista). |
450,00 |
225,00 |
| 307 |
Depósito de Pedido de Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Tridimensional). |
520,00 |
260,00 |
| 308 |
Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa), recolhido no prazo ordinário. |
430,00 |
215,00 |
| 309 |
Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Figurativa), recolhido no prazo ordinário. |
430,00 |
215,00 |
| 310 |
Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Mista), recolhido no prazo ordinário. |
430,00 |
215,00 |
| 311 |
Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Tridimensional), recolhido no prazo ordinário. |
600,00 |
300,00 |
| 312 |
Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa), recolhido no prazo extraordinário. |
640,00 |
320,00 |
| 313 |
Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Figurativa), recolhido no prazo extraordinário. |
640,00 |
320,00 |
| 314 |
Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Mista), recolhido no prazo extraordinário. |
640,00 |
320,00 |
| 315 |
Primeiro decênio de vigência de Marca de Produto ou Serviço (Tridimensional), recolhido no prazo extraordinário. |
900,00 |
450,00 |
| 316 |
Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Nominativa), recolhido no prazo ordinário. |
470,00 |
235,00 |
| 317 |
Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Figurativa), recolhido no prazo ordinário. |
470,00 |
235,00 |
| 318 |
Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Mista), recolhido no prazo ordinário. |
550,00 |
275,00 |
| 319 |
Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Tridimensional), recolhido no prazo ordinário. |
620,00 |
310,00 |
| 320 |
Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Nominativa), recolhido no prazo extraordinário. |
700,00 |
350,00 |
| 321 |
Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Figurativa), recolhido no prazo extraordinário. |
700,00 |
350,00 |
| 322 |
Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Mista), recolhido no prazo extraordinário. |
820,00 |
410,00 |
| 323 |
Primeiro decênio de vigência de Marca Coletiva ou de Certificação (Tridimensional), recolhido no prazo extraordinário. |
940,00 |
470,00 |
| 324 |
Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo ordinário. |
750,00 |
- |
| 325 |
Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço(Tridimensional), recolhido no prazo ordinário. |
810,00 |
- |
| 326 |
Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo extraordinário. |
1.130,00 |
- |
|
327 |
Prorrogação do Registro de Marca de Produto ou Serviço (Tridimensional), recolhido no prazo extraordinário. |
1.223,00 |
- |
| 328 |
Prorrogação do Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo ordinário. |
1.040,00 |
- |
|
329 |
Prorrogação do Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Tridimensional), recolhido no prazo ordinário. |
1.067,00 |
- |
| 330 |
Prorrogação do Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Nominativa, Figurativa ou Mista), recolhido no prazo extraordinário. |
1.560,00 |
- |
|
331 |
Prorrogação do Registro de Marca Coletiva ou de Certificação (Tridimensional), recolhido no prazo extraordinário. |
1.600,00 |
- |
| 332 |
Oposição. |
200,00 |
- |
| 333 |
Recursos. |
330,00 |
165,00 |
| 334 |
Expedição de Certificado de Registro, requerida no prazo ordinário. |
95,00 |
- |
| 335 |
Expedição de Certificado de Registro, requerida no prazo extraordinário. |
145,00 |
- |
| 336 |
Processo Administrativo de Nulidade. |
415,00 |
- |
| 337 |
Caducidade. |
415,00 |
- |
| 338 |
Cumprimento de Exigência decorrente de Exame Formal. |
Isento |
- |
| 339 |
Manifestações. |
100,00 |
50,00 |
| 340 |
Cumprimento de Exigência. |
50,00 |
25,00 |
| 341 |
Pedido de devolução de prazo por falha do interessado. |
65,00 |
- |
| 343 |
Certidão de Busca de Marca Nominativa por classe. |
25,00 |
- |
| 344 |
Certidão de Busca de Marca Figurativa por classe. |
40,00 |
- |
| 345 |
Certidão de Busca de Marca Mista por classe. |
50,00 |
- |
| 346 |
Certidão de Busca de Marca Tridimensional por classe. |
65,00 |
- |
| 347 |
Certidão de Busca por Titular. |
25,00 |
- |
| 348 |
Alteração de Nome, Razão Social, Sede ou Endereço. - Retribuição normal de R$ 25,00 para até 10 processos. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 5,00 por processo. |
25,00 |
- |
| 349 |
Anotação de Transferência de Titular. |
65,00 |
- |
| 350 |
Certidão de atos relativos aos processos. |
60,00 |
- |
| 351 |
Expedição de Segunda Via de Certificado de Registro de Marca. |
95,00 |
- |
| 352 |
Cópia Oficial. |
95,00 |
- |
| 355 |
Desistência ou Renúncia. |
Isento |
- |
| 356 |
Comprovação de recolhimento de retribuição (inclusive quando em cumprimento de exigência). |
Isento |
- |
|
357 |
Classificação de Produtos e Serviços, segundo a Classificação Internaciona de Nice. - Retribuição normal de R$ 120,00 para a classificação de até 5 produtos ou serviços. Acima deste total, deve-se somar um valor de R$ 15,00 para cada produto ou serviço adicional a ser classificado. |
120,00 |
- |
| 358 |
Classificação de Elementos Figurativos, segundo a Classificação de Viena. - Retribuição devida pela classificação dos elementos figurativos de uma marca figurativa, mista ou tridimensional. |
120,00 |
- |
|
359 |
Oposição com base no Alto Renome. |
1.000,00 |
- |
|
360 |
Processo Administrativo de Nulidade com base Alto Renome. |
2.075,00 |
- |
|
361 |
Manifestações com fundamento de Alto Renome. |
500,00 |
250,00 |
|
362 |
Recursos com fundamento em alto Renome. |
1.650,00 |
825,00 |
|
363 |
Outras petições. |
50,00 |
- | |